Falsos namorados que transformam você numa atriz de filme pornô

Texto Karina Hollo e Izabel Malzoni/ Foto Karine Basilio

Luz, câmera, punição

Não custa repetir: divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime contra a honra. Se alguém - uma conhecida em comum, por exemplo - topar testemunhar que o sacana andou mostrando um vídeo de vocês transando, dá para levar o caso ao tribunal e conseguir uma indenização, assim como se ele postar na rede. Alexandre Atheniense, advogado especializado em internet, cuida de pelo menos dez casos desse tipo por mês e explica por que se ouve falar pouco sobre isso: "É um assunto delicado, e a maioria das vítimas deseja apenas tentar tirar o conteúdo ofensivo do ar, o que pode ser feito rapidamente e sem nenhuma ação judicial. Mais difícil é investigar a autoria da violação e requerer punição. Poucas optam por esse processo", diz. De qualquer maneira, o conselho dele e do delegado José Mariano é, antes de mais nada, procurar um advogado. "Para tentar minimizar os danos, exigindo dos provedores que tirem o conteúdo da rede, e orientar sobre quais outras providências tomar", orienta o dr. Mariano.

Apagado o incêndio, é hora de decidir ir ou não à Justiça. As ações possíveis são de dois tipos: penal e civil. A primeira visa responsabilizar criminalmente quem exibiu ilegalmente as imagens. E, desde que não existam outros crimes relacionados (como ameaça), as penas mais prováveis são as alternativas (pagamento de cestas básicas, por exemplo). "Mas conseguir provas de que o e-mail com as fotografias da vítima nua foi enviado intencionalmente por um rapaz é difícil e algumas vezes não se consegue", reconhece o advogado especializado em propriedade intelectual Carlos Eduardo Aboim, do Rio de Janeiro. Já a segunda ação requer que o responsável indenize a vítima. "Esse tipo de conduta é considerado extremamente ofensivo e imoral do ponto de vista cível", reforça o dr. Aboim. Prova disso é que, no início deste ano, um empresário mineiro foi condenado a pagar indenização de 30 mil reais por danos morais à ex-namorada, acusado de ter fotografado os dois durante uma relação sexual e divulgado na internet em vez de apagar as imagens, como prometera. Elas foram parar em sites pornográficos e em panfletos, e a moça também mudou de cidade para fugir do constrangimento.


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